sábado, 11 de agosto de 2007

LEI DAS XII TÁBUAS

TÁBUA DÉClMA

Do direito sacro

1. (...) do juramento;
2. Não é permitido sepultar nem incinerar um homem morto na cidade;
3. Moderai as despesas com os funerais;
4. Fazei apenas o que é permitido;
5. Não deveis polir a madeira que vai servir à incineração;
6. Que o cadáver seja vestido com três roupas e o enterro se faça acompanhar de dez tocadores de instrumentos;
7. Que as mulheres não arranhem as faces nem soltem gritos imoderados;
8. Não retireis da pira os restos dos ossos de um morto, para lhe dar segundos funerais, a menos que tenha morrido na guerra ou em país estrangeiro;
9. Que os corpos dos escravos não sejam embalsamados e que seja abolido dos seus funerais o uso da bebida em torno do cadáver;
10. Que não se lancem licores sobre a pira de incineração nem sobre as cinzas do morto;
11. Que não se usem longas coroas nem turíbulos nos funerais;
12. Que aquele que mereceu uma coroa pelo próprio esforço ou a quem seus escravos ou seus cavalos fizeram sobressair nos jogos, traga a coroa como prova do seu valor, assim como os seus parentes, enquanto o cadáver está em casa e durante o cortejo;
13. Não é permitido fazer muitas exéquias nem muitos leitos fúnebres para o mesmo morto;
14. Não é permitido enterrar ouro com o cadáver; mas se seus dentes são presos com ouro, pode-se enterrar ou incinerar com esse ouro;
15. Não é permitido, sem o consentimento do proprietário, levantar uma pira ou cavar novo sepulcro, a menos de sessenta pés de distância da casa. 16. Que o vestíbulo de um túmulo jamais possa ser adquirido por usucapião, assim como o próprio túmulo.

Nenhum comentário: